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Jurisprudência


TJSC 2014.043249-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A sentença condenatória criminal somente pode vir fundada em provas que conduzam a uma certeza. Até mesmo a alta probabilidade servirá como fundamento absolutório, pois teríamos tão-só um juízo de incerteza que nada mais representa que não a dúvida quanto à realidade. [...] Concluindo: a condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043249-9, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Pons Meirelles
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : São José
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