TJSC 2014.043259-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E CIVIL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - OBRA CONSTRUÍDA SEM ALVARÁ DE LICENÇA - NOTIFICAÇÕES EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE À MUNÍCIPE PARA A REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - EMBARGO DA OBRA - INÉRCIA DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA - EVENTUAL POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DEMOLIÇÃO AUTORIZADA CASO NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA OBRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização. "'Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra.' (Apelação Cível 2011.079333-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2013)" (TJSC, AC. n. 2014.010788-8, de Palhoça, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 17.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043259-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL - AÇÃO DEMOLITÓRIA - OBRA CONSTRUÍDA SEM ALVARÁ DE LICENÇA - NOTIFICAÇÕES EMITIDAS PELA MUNICIPALIDADE À MUNÍCIPE PARA A REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO - EMBARGO DA OBRA - INÉRCIA DA PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA A REGULARIZAÇÃO DA OBRA - EVENTUAL POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DEMOLIÇÃO AUTORIZADA CASO NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA OBRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização. "'Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra.' (Apelação Cível 2011.079333-6, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, da Capital, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 12/03/2013)" (TJSC, AC. n. 2014.010788-8, de Palhoça, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 17.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043259-2, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-09-2015).
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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