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Jurisprudência


TJSC 2014.043342-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO DE INCIDÊNCIA. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO E APELO PREJUDICADO. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". Súmula 101 do STJ. O termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca do segurado sobre a recusa da seguradora em pagar a indenização, o qual se suspende desde o aviso de sinistro à seguradora até a manifesta ciência do segurado acerca da recusa do pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043342-2, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Brusque
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