TJSC 2014.043342-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO DE INCIDÊNCIA. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO E APELO PREJUDICADO. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". Súmula 101 do STJ. O termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca do segurado sobre a recusa da seguradora em pagar a indenização, o qual se suspende desde o aviso de sinistro à seguradora até a manifesta ciência do segurado acerca da recusa do pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043342-2, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO POR INVALIDEZ CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SEGURO DE VIDA. PRESCRIÇÃO. TERMO DE INCIDÊNCIA. ART. 206, § 1º, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 101 DO STJ. RECONHECIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. AGRAVO PROVIDO E APELO PREJUDICADO. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano". Súmula 101 do STJ. O termo inicial da contagem do prazo prescricional se dá com a ciência inequívoca do segurado sobre a recusa da seguradora em pagar a indenização, o qual se suspende desde o aviso de sinistro à seguradora até a manifesta ciência do segurado acerca da recusa do pagamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043342-2, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Brusque
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