TJSC 2014.043367-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. VIABILIDADE. PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO TRAZ AO JULGADOR A SEGURANÇA NECESSÁRIA À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. VERSÕES DOS OFENDIDOS DISCREPANTES. LONGO LAPSO TEMPORAL PARA COMUNICAR A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA POR PARTE DE UMA DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA DUVIDOSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043367-3, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. VIABILIDADE. PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO QUE NÃO TRAZ AO JULGADOR A SEGURANÇA NECESSÁRIA À PROLAÇÃO DE UM DECRETO CONDENATÓRIO. VERSÕES DOS OFENDIDOS DISCREPANTES. LONGO LAPSO TEMPORAL PARA COMUNICAR A OCORRÊNCIA NA DELEGACIA DE POLÍCIA POR PARTE DE UMA DAS VÍTIMAS. NEGATIVA DE AUTORIA. QUADRO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA DUVIDOSO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPERATIVA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043367-3, de Porto União, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Porto União
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