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Jurisprudência


TJSC 2014.043390-3 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE PROVA DO NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "'Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.167, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não afronta a Constituição da República a Lei n. 11.738, de 2008, que instituiu o 'Piso Nacional Salarial Profissional para os Professores da Educação Básica do Magistério Público Estadual'. Porém, ao julgar os embargos de declaração opostos àquele acórdão, modulou os efeitos da decisão: a Lei teria eficácia tão somente a partir de 27 de abril de 2011.' (TJSC, Apelação Civel n. 2013.025506-9, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25-6-2013)" (AC n. 2013.055758-5, de Criciúma, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043390-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).

Data do Julgamento : 14/04/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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