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Jurisprudência


TJSC 2014.043413-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, §1º, DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA. DESÍDIA DO CREDOR. PROCESSO PARALISADO POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO POSTULADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO POR ESTAR A SENTENÇA COMBATIDA EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557, §1º, do CPC), para se desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico (AC n. 2006.002458-9/0001.00, Des. Newton Janke). INCONFORMISMO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043413-2, de Cunha Porã, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).

Data do Julgamento : 13/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Samuel Andreis
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Cunha Porã
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