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Jurisprudência


TJSC 2014.043534-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO SEGURADO, O QUAL, SOZINHO, EM CURVA FECHADA E EM PISTA ASFÁLTICA SECA, PERDEU O CONTROLE DA MOTOCICLETA E, DE FORMA VIOLENTA E LETAL, CHOCOU-SE CONTRA CERCA DE ARAME FARPADO. NEGATIVA, DE PARTE DA SEGURADORA, AO ADIMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AVENÇADA. IRRECUSÁVEL AGRAVAMENTO DO RISCO DECORRENTE DA COMPLETA EMBRIAGUEZ DA VÍTIMA E, BEM ASSIM, DA FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR O ALUDIDO VEÍCULO (ART. 768 DO CC). SENTENÇA INACOLHEDORA DO PEDIDO MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 1. É cediço que o estado de alcoolemia do segurado, por si só, não tem, de regra, o especial condão de justificar a perda do direito à indenização pelo agravamento do risco. 2. Restando comprovado, todavia, que a embriaguez foi fator determinante à eclosão do sinistro, irrefutável, segundo a regra inserida no respectivo contrato, a perda do direito à cobertura securitária dele defluente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043534-7, de Tubarão, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Tubarão
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