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Jurisprudência


TJSC 2014.043537-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SERVIDÃO DE PASSAGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. REQUISITOS POSSESSÓRIOS PREVISTOS NO ART. 561 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADOS. MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA DA PROPRIETÁRIA QUE NÃO INDUZ POSSE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.208 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A permissão de utilização de servidão de passagem por parte do proprietário do imóvel não induz a configuração de posse do terceiro sobre o bem, conforme inteligência do artigo 1.208 do Código Civil. Para a procedência da demanda reintegratória, deve ficar evidenciado nos autos, além da prática de esbulho pelo requerido, o exercício da posse anterior pelo autor, prova esta de responsabilidade exclusiva do demandante. Não restando configurados os requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 333, inciso I, do mesmo diploma legal, a improcedência da demanda é medida impositiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043537-8, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : São João Batista
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