TJSC 2014.043549-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, em conformidade estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal." (AgRg no REsp 1216562/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043549-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO OBSERVADA. IRRELEVÂNCIA DA PROPOSTA DE DEPÓSITO DAS PARCELAS, DIANTE DA CITADA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO PLEITO EXORDIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado." (Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). Assim, inexistindo verossimilhança nas alegações " torna-se irrelevante apurar o valor proposto à consignação pelo devedor, pois a medida impeditiva só pode ser concedida quando ultrapassada, com juízo positivo, a análise da presença dos requisitos previstos no art. 273 do CPC." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.028796-0, Relator Des. Gastaldi Buzzi). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. INSURGÊNCIA CONTRA O DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Mesmo em caso de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor ou de sua hipossuficiência, em conformidade estabelece o art. 6º, VIII, do referido diploma legal." (AgRg no REsp 1216562/SP, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043549-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maximiliano Losso Bunn
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Palhoça
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