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Jurisprudência


TJSC 2014.043566-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. DELIBERAÇÃO TOMADA EM ASSEMBLEIA GERAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA SUSPENDENDO A VENDA DO IMÓVEL, APROVADA NA ALUDIDA REUNIÃO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES DE QUE HOUVE OFENSA À REQUISITO PREVISTO NO ESTATUTO, E DE QUE A CONVOCAÇÃO NÃO CONTOU COM A PUBLICIDADE NECESSÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se o Estatuto da Associação agravante preceitua que a alienação de bens deverá ser deliberada em Assembleia Geral, por proposta do Conselho Executivo e ouvido o Conselho das Regionais, há, nesta fase de cognição sumária e não exauriente, verossimilhança na tese de que o Conselho por último mencionado deveria ter sido ouvido antes da reunião, até porque a decisão da Assembleia Geral, órgão máximo, é soberana. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043566-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Capital
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