main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.043586-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§1º ART. 557 DO CPC) NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NEGA A CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS EM CARÁTER LIMINAR. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O agravo do art. 557, § 1º do CPC é via inadequada para impugnar interlocutório do relator que indefere a inicial, sendo cabível agravo regimental, que exige o recolhimento de preparo conforme arts. 511 do CPC e 43, caput, do RITJSC, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2014.040383-8, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 07-08-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Habeas Corpus n. 2014.043586-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-09-2014).

Data do Julgamento : 16/09/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Capital
Mostrar discussão