TJSC 2014.043587-3 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, Rel. Des. Saul Steil, j. 19.11.2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.043587-3, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA OU DOCUMENTO EQUIVALENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante zelar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. "O agravo de instrumento deve ser instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados das partes, bem como do pagamento do respectivo preparo e do porte de retorno, quando devido, peças essas consideradas obrigatórias para a interposição do agravo, de acordo com o disposto no art. 525, I e §§ 1º e 2º, do CPC. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.065879-2, de Palhoça, Rel. Des. Saul Steil, j. 19.11.2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.043587-3, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Turvo
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