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Jurisprudência


TJSC 2014.043611-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA REVOGANDO OS EFEITOS DO INTERLOCUTÓRIO AGRAVADO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.043611-2, de Biguaçu, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).

Data do Julgamento : 04/11/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Biguaçu
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