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Jurisprudência


TJSC 2014.043678-9 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO DA PROCURADORA E PESSOAL. LEGALIDADE. DECURSO DO PRAZO IN ALBIS. EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DE CAUSA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO RECONHECIDA. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043678-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Balneário Camboriú
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