TJSC 2014.043695-4 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE PELA CONFISSÃO DO AGENTE. IMPUTAÇÃO COMPROVADA PELA ACUSAÇÃO. DEFESA NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUÍ-LA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DEVER DO ESTADO DE REMUNERAR O DEFENSOR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. - O pedido de concessão da justiça gratuita não merece ser conhecido quando ausente prévia manifestação do Juízo de primeiro grau. - O agente que mantém em depósito e vende, com o intuito de lucro, CD's e DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. - A comprovação de eventual álibi ou de que o agente não praticou o crime narrado na denúncia, quando suficientemente demonstrado pela acusação, compete à defesa, conforme art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043695-4, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (CP, ART. 184, § 2º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO, ESPECIALMENTE PELA CONFISSÃO DO AGENTE. IMPUTAÇÃO COMPROVADA PELA ACUSAÇÃO. DEFESA NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUÍ-LA. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DEVER DO ESTADO DE REMUNERAR O DEFENSOR AFASTADO. SENTENÇA MANTIDA. - O pedido de concessão da justiça gratuita não merece ser conhecido quando ausente prévia manifestação do Juízo de primeiro grau. - O agente que mantém em depósito e vende, com o intuito de lucro, CD's e DVD's reproduzidos com violação de direito autoral, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, pratica o crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal. - A comprovação de eventual álibi ou de que o agente não praticou o crime narrado na denúncia, quando suficientemente demonstrado pela acusação, compete à defesa, conforme art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043695-4, de Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-09-2014).
Data do Julgamento
:
02/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Camila Coelho
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Camboriú
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