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Jurisprudência


TJSC 2014.043698-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DO RÉU - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO INCIDÊNCIA - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA EVIDENCIADAS - CONDUTA TÍPICA DEMONSTRADA. "O princípio da insignificância não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas para impedir que desvios de condutas ínfimos, isolados, sejam sancionados pelo direito penal, fazendo-se justiça no caso concreto. Comportamentos contrários à lei penal, mesmo que insignificantes, quando constantes, devido a sua reprovabilidade, perdem a característica de bagatela e devem se submeter ao direito penal" (STF, HC n. 102.088, Min. Carmen Lúcia, j. 06.04.2010). CUMPRIMENTO DA PENA - REGIME SEMIABERTO - MANUTENÇÃO, ANTE A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO - INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B" E "C" DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043698-5, de Blumenau, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 19-08-2014).

Data do Julgamento : 19/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Karina Arruda Anzanello
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Blumenau
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