TJSC 2014.043733-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. DÍVIDA PAGA A TEMPO E MODO ADEQUADOS, POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. ART 304 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO ILÍCITA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTIA BEM FIXADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Revela-se ilícita a inscrição do nome da consumidora, nos cadastros restritivos, por dívida quitada, ainda que o pagamento tenha sido realizado por terceiro estranho à relação comercial. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida na SERASA e no SPC enseja indenização por danos morais cuja existência, por sua própria natureza, é presumida. O valor arbitrado a título de danos morais deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência e obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043733-4, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. DÍVIDA PAGA A TEMPO E MODO ADEQUADOS, POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. ART 304 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO ILÍCITA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. QUANTIA BEM FIXADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Revela-se ilícita a inscrição do nome da consumidora, nos cadastros restritivos, por dívida quitada, ainda que o pagamento tenha sido realizado por terceiro estranho à relação comercial. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida na SERASA e no SPC enseja indenização por danos morais cuja existência, por sua própria natureza, é presumida. O valor arbitrado a título de danos morais deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência e obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043733-4, de Imbituba, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Imbituba
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