TJSC 2014.043734-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DA AUTORA EM BUEIRO NA VIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. CAUSA MADURA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE DEMONSTRADO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. "Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.032372-0, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.7.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043734-1, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DA AUTORA EM BUEIRO NA VIA PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO CONFIGURADA. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. CAUSA MADURA. NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE DEMONSTRADO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. "Constatado que o acidente somente ocorreu por culpa do Município, que foi negligente ao deixar de conservar e sinalizar via pública, resta configurado o nexo de causalidade entre sua omissão e o dano sofrido pelo Munícipe e o dever de ressarcir os danos daí advindos". (TJSC - Apelação Cível n. 2008.032372-0, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.7.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043734-1, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernanda Pereira Nunes
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Criciúma
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