TJSC 2014.043743-7 (Acórdão)
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença exarada em sede de embargos opostos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Extinção do feito em decorrência da adesão em programa de recuperação fiscal. Verba advocatícia já compreendida no valor total recolhido. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043743-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
Agravo (art. 557, §1º, do CPC). Apelação cível. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença exarada em sede de embargos opostos à execução fiscal. Honorários advocatícios. Extinção do feito em decorrência da adesão em programa de recuperação fiscal. Verba advocatícia já compreendida no valor total recolhido. Entendimento que guarda consonância com a jurisprudência dominante da Corte. Inteligência do caput do art 557, do CPC. Negativa de seguimento do recurso que se impõe. O caput do art. 557, do Código de Processo Civil, permite que o relator do recurso negue seu seguimento diante de manifesto confronto com o entendimento dominante do respectivo Tribunal. Não havendo, inclusive, a necessidade de que o posicionamento adotado esteja totalmente pacificado nas Cortes Superiores. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043743-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Data do Julgamento
:
26/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Denise Nadir Enke
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Joinville
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