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Jurisprudência


TJSC 2014.043801-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo em Apelação Cível. Infortunística. Lesão na falange distal do 4º dedo da mão. Perda de partes moles do membro afetado. Manutenção, todavia, da força e destreza manual. Ausência de limitação que autorize a concessão de benefício acidentário. Tendo o acidente de trabalho atingido somente partes moles de um dedo da mão, lesão que se apresenta insuscetível de causar qualquer limitação funcional, não há direito à percepção do auxílio-acidente, notadamente quando, como in casu, o perito é assente em afirmar a inexistência de redução da capacidade laboral. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.043801-3, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).

Data do Julgamento : 12/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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