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Jurisprudência


TJSC 2014.043808-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. LEI N. 11.343/06, ART. 42. POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO EM APENAS UMA DAS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA (PRIMEIRA OU TERCEIRA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM VALORADAS NA TERCEIRA FASE QUANDO PRESENTE A MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA BENESSE. PATAMAR DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO MÁXIMA. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO. PENA ADEQUADA. 1. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas na aplicação da pena. Todavia, para impedir a ocorrência de bis in idem, elas só podem ser valoradas em uma das fases de aplicação da pena. Assim, se presente a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, devem ser sopesadas na etapa derradeira, como critério para definir o patamar de redução. Não cabendo a minorante, autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 2. Não comprovada a dedicação dos acusados às atividades criminosas, deve ser mantida a benesse concedida na sentença. 3. A apreensão de 27 pedras de crack destinadas ao comércio inviabiliza a aplicação do redutor máximo previsto em lei, tendo em vista o seu alto poder nocivo à saúde. A redução de 3/5 mostra-se mais adequada ao caso concreto. CONTRARRAZÕES. PLEITOS DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORA DATIVA. RÉU ISENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CAUSÍDICA NOMEADA NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Se o juiz, na sentença, já determina a isenção do pagamento das custas processuais e fixa a verba honorária à defensora dativa, não podem ser conhecidos os pedidos formulados em contrarrazões, por falta de interesse recursal. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PEDIDOS DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.043808-2, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Elleston Lissandro Canali
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Tubarão
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