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Jurisprudência


TJSC 2014.043817-8 (Acórdão)

Ementa
DANOS MATERIAS E MORAIS. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. ALUNOS FORMADOS EM CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC E COM DIPLOMA REJEITADO. APLICAÇÃO DO CDC. Os alunos são consumidores do serviço de prestação de ensino fornecido pela instituição que frequentam; logo, a legislação aplicável a esta relação deve ser a específica, qual seja, o Código de Defesa do Consumidor. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL (EMERGENTE E CESSANTE) E MORAL DE ALUNO QUE RECEBE DIPLOMA E NÃO CONSEGUE SUA INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE PELA AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO NO MEC. PREJUÍZOS EVIDENTES. A responsabilidade objetiva da empresa fornecedora está prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e ficou suficientemente comprovada. Indiscutível, pois, a indenização dos danos sofridos pelo aluno que gradua-se em curso superior cujo diploma não é reconhecido pelo MEC. A ausência de diligência para que, ao final do curso, a situação já estivesse regularizada leva ao ressarcimento dos lucros cessantes referentes ao salário que receberia o aluno se atuasse com qualificação de graduado. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM. VALOR FIXADO DE MANEIRA PONDERADA E QUE NÃO MERECE ALTERAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC SOBRE A INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. A denominada Taxa Selic, por trazer consigo o cômputo de juros remuneratórios e correção monetária, não pode ser utilizada como encargo moratório ou remuneratório, sob pena de se caracterizar verdadeira cobrança dúplice. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043817-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).

Data do Julgamento : 22/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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