TJSC 2014.043864-2 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A saúde, conforme o disposto no art. 196 da Constituição Federal, repetido pelo art. 153 da Constituição Estadual, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A respeito deste preceito, a melhor orientação doutrinária é aquela que, a partir do século XX, considera que as normas pertinentes à saúde, por ser ela o mais típico dos direitos sociais, têm aplicabilidade imediata, independendo de norma regulamentadora (TJSC, Apelação cível n. 2003.011879-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.043864-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A saúde, conforme o disposto no art. 196 da Constituição Federal, repetido pelo art. 153 da Constituição Estadual, é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. A respeito deste preceito, a melhor orientação doutrinária é aquela que, a partir do século XX, considera que as normas pertinentes à saúde, por ser ela o mais típico dos direitos sociais, têm aplicabilidade imediata, independendo de norma regulamentadora (TJSC, Apelação cível n. 2003.011879-9, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.043864-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-05-2015).
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Schneider de Souza
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Anita Garibaldi
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