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Jurisprudência


TJSC 2014.043885-5 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO DE TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS COM BASE EM FATURAS QUE NÃO FORAM PAGAS PELO CONSUMIDOR EM FACE DA INCLUSÃO INDEVIDA DE COBRANÇAS RELATIVAS A SERVIÇO DE INTERNET QUE NÃO FOI CONTRATADO NEM UTILIZADO - DÉBITOS DECLARADOS INEXISTENTES - ILEGITIMIDADE DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - ABUSO COMETIDO PELA CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL "IN RE IPSA" - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A suspensão total dos serviços telefônicos privando o usuário da utilização da linha telefônica, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, porquanto efetuado com base na inadimplência de faturas emitidas ao consumidor que continham valores indevidamente cobrados pela concessionária, implica direito à reparação do dano moral sofrido pelo usuário, qualificando-se a interrupção do uso dos serviços, nesse caso, como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043885-5, de São José do Cedro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-12-2014).

Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José do Cedro
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