TJSC 2014.043892-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CANDIDATA NOMEADA PARA O EXERCÍCIO DE APENAS 20 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Prevendo o edital, de forma expressa, o vencimento a ser percebido e a carga horária semanal a ser desenvolvida pelo candidato aprovado no certame e estando seu teor em consonância com a legislação vigente, o regramento estabelecido deverá ser respeitado pela Administração Pública" (Ap. Cív. n. 2008.039316-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (AC n. 2010.012624-0, de Curitibanos, Des. Rel. Newton Janke, j. 3-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043892-7, de Tangará, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CANDIDATA NOMEADA PARA O EXERCÍCIO DE APENAS 20 HORAS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "Prevendo o edital, de forma expressa, o vencimento a ser percebido e a carga horária semanal a ser desenvolvida pelo candidato aprovado no certame e estando seu teor em consonância com a legislação vigente, o regramento estabelecido deverá ser respeitado pela Administração Pública" (Ap. Cív. n. 2008.039316-7, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (AC n. 2010.012624-0, de Curitibanos, Des. Rel. Newton Janke, j. 3-8-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043892-7, de Tangará, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Tangará
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