main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.043998-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PERDA COMPLETA DA MOBILIDADE DO JOELHO - INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - FIXAÇÃO A PARTIR DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Perda completa da mobilidade em joelho, deve ser indenizada em 18,75% do limite indenizatório legal máximo segurado pelo DPVAT. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043998-1, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Dadalt
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
Mostrar discussão