TJSC 2014.044008-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SIGILO FISCAL GARANTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO X E XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA EXTREMA QUE SÓ PODE SER DECRETADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO OS RENDIMENTOS DO DE CUJUS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O pleito de requisição de informações à Receita Federal, para obtenção da declaração de imposto de renda da vítima do acidente de trânsito, relativo aos anos de 2007 e 2008, é medida extrema que só pode ser decretada em caráter excepcional, pois o sigilo fiscal é garantido no artigo 5º, inciso X e XII da Constituição Federal. E, estando comprovado nos autos os rendimentos do de cujus, impõe-se o indeferimento do pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044008-7, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL PARA COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SIGILO FISCAL GARANTIDO NO ARTIGO 5º, INCISO X E XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MEDIDA EXTREMA QUE SÓ PODE SER DECRETADA EM CARÁTER EXCEPCIONAL. DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS COMPROVANDO OS RENDIMENTOS DO DE CUJUS. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O pleito de requisição de informações à Receita Federal, para obtenção da declaração de imposto de renda da vítima do acidente de trânsito, relativo aos anos de 2007 e 2008, é medida extrema que só pode ser decretada em caráter excepcional, pois o sigilo fiscal é garantido no artigo 5º, inciso X e XII da Constituição Federal. E, estando comprovado nos autos os rendimentos do de cujus, impõe-se o indeferimento do pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044008-7, de Tubarão, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão