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Jurisprudência


TJSC 2014.044033-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL C/C DE DISSOLUÇÃO DE FATO, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS À EX-COMPANHEIRA EM 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXONERAÇÃO OU MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. DEDICAÇÃO AOS AFAZERES DOMÉSTICOS E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO CASAL. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. Podem os companheiros, alinhados na mútua assistência, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, devendo a respectiva verba ser ajustada por fatores que revelem as dificuldades da Alimentanda em ingressar no mercado de trabalho, após tempo dedicado ao lar e à empresa familiar, com dependência econômica ao esposo comprovada, inclusive com a dilação probatória devendo elucidar o binômio necessidade/possibilidade, conjugado com a possível transitoriedade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044033-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).

Data do Julgamento : 12/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Barbosa Fontes Filho
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Balneário Camboriú
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