main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.044069-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE LIMINAR. INTERDIÇÃO PARCIAL DO PRESÍDIO REGIONAL DE XANXERÊ. LIMITAÇÃO DA CAPACIDADE MÁXIMA. IMPEDIMENTO DE NOVO INGRESSO DE DETENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONFIRMAÇÃO. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ART. 2º DA CRFB. NÃO VERIFICAÇÃO NO MOMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO PREVISTO NO CNCGJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS PRESENTES. RECURSO IMPROVIDO. Neste Tribunal de Justiça, o Eminente Des. Newton Janke, apesar de concluir que a Defensoria Pública da União não detinha capacidade postulatória para ajuizar ação na Justiça Estadual, foi expresso ao cravar que "A Defensoria Pública da União, assim como a dos Estados, tem, portanto, indisputável legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos interesses transindividuais da comunidade carcerária, notoriamente hipossuficiente." (TJSC, AI n. 2011.036220-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 22-11-2011). "O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure contrariedade ao princípio da separação dos Poderes", ressaltando, ainda, que "a análise da excepcionalidade da situação em concreto, a ensejar a intervenção, ou não, do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas cabe ao Tribunal a quo, (...)." (EDRE n. 700.227/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia j. 23.4.2013). "Não pode o julgador reconhecer a inadequação da via eleita ante a previsão, no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, de competência do juiz-corregedor para conhecer do pedido de interdição de estabelecimento penal. Essa competência, fixada por norma de natureza jurídica administrativa, não pode restringir o poder jurídico de ação em sua acepção mais ampla, pois somente à lei formal, proveniente da União Federal, é dado legislar sobre direito processual civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.074634-4, de Indaial, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044069-2, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).

Data do Julgamento : 24/03/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão