TJSC 2014.044073-3 (Acórdão)
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Responsabilidade dos sócios. Inclusão no polo passivo viável. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão dos sócios da devedora no polo passivo fica mantida, pois caracterizada a confusão patrimonial e o intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044073-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
PESSOA JURÍDICA. Desconsideração da personalidade. Deferimento. Insurgência. Criação de sociedade anônima com bens da executada. Confusão patrimonial. Intenção de fraudar credores. Abuso de direito evidenciado. Responsabilidade dos sócios. Inclusão no polo passivo viável. Fundamentos da interlocutória não derruídos. Desprovimento. A inclusão dos sócios da devedora no polo passivo fica mantida, pois caracterizada a confusão patrimonial e o intuito de fraude. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044073-3, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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