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Jurisprudência


TJSC 2014.044079-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VOLTADA À CONCESSÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE AGRAVANTE DE FORNECER ELEMENTO FARMACOLÓGICO INDISPENSÁVEL AO COMBATE DA MORBIDADE DA INTERESSADA. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes, de um lado, a necessidade da interessada, à vista da morbidade de que padece, aliada à hipossuficiência financeira de sua família, e, de outro, a responsabilidade do ente público agravante em dar assistência à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do suplemento alimentar indicado, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044079-5, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).

Data do Julgamento : 07/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Curitibanos
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