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Jurisprudência


TJSC 2014.044117-5 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO PRETENDIDA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PRIVADA. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DE LABOR SEM FISCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO PENAL. A fiscalização do trabalho externo, exercido por apenado que cumpre pena no regime semiaberto, não necessita ser direta e permanente, como ocorre com aquele que a cumpre no regime fechado, bastando, para tanto, a comprovação do vínculo e da frequência laboral, bem como a compatibilidade de tal exercício com o recolhimento ao ergástulo no período noturno e finais de semana. (Recurso de Agravo n. 2014.035135-7, de Tijucas, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 07/08/2014). REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO AINDA NÃO ANALISADO NO JUÍZO PROCESSANTE. NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER AO REEDUCANDO O BENEFÍCIO DO TRABALHO EXTERNO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.044117-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 25-09-2014).

Data do Julgamento : 25/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Rubens Sérgio Salfer
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : Criciúma
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