TJSC 2014.044152-2 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Prazo para adequar. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Valores apresentados pelo autor. Presunção de veracidade. Exibição do contrato. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044152-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo do credor. Prazo para adequar. Insurgência. Nulidade da interlocutória recorrida. Alegação rejeitada. Telefonia celular. Parcelas pleiteadas em outra demanda. Valores apresentados pelo autor. Presunção de veracidade. Exibição do contrato. Ausente interesse nestes temas. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044152-2, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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