TJSC 2014.044172-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERE LIMINAR DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE POSSIBILITADO O FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO EM OUTRO PROCESSO AJUIZADO PELA PARTE COM O MESMO OBJETO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À NÃO REGULARIZAÇÃO PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS. RECURSO IMPROVIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, Agravo Regimental n. 664044 AgR/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-03-2012). (Apelação Cível 2012.027857-6, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044172-8, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERE LIMINAR DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL, AO ARGUMENTO DE QUE POSSIBILITADO O FUNCIONAMENTO TEMPORÁRIO EM OUTRO PROCESSO AJUIZADO PELA PARTE COM O MESMO OBJETO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À NÃO REGULARIZAÇÃO PERANTE O CORPO DE BOMBEIROS. RECURSO IMPROVIDO. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, Agravo Regimental n. 664044 AgR/MG. Rel. Min. Luiz Fux, j. 13-03-2012). (Apelação Cível 2012.027857-6, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, da Capital, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 18/11/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044172-8, de São José, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-02-2015).
Data do Julgamento
:
24/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
São José
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