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Jurisprudência


TJSC 2014.044178-0 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO. PRETENSÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES CONDICIONADOS AO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. PRUDÊNCIA APROPRIADA. Muito embora a dívida alimentar cobrada pelo rito do art. 732 do CPC não seja despida da prioridade afeta à natureza alimentar, o procedimento expropriatório previsto no aludido dispositivo legal não tem a mesma celeridade em virtude da urgência do que aquele previsto no art. 733 do referido Diploma legal. Justo, portanto, que sejam observadas as garantias inerentes ao procedimento expropriatório, mormente porque a verba cuja liberação é pretendida destina-se ao pagamento de débito alimentar, o qual caracteriza-se pela irrepetibilidade. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044178-0, de Forquilhinha, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Forquilhinha
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