TJSC 2014.044230-4 (Acórdão)
Agravo de Instrumento. Servidor público municipal. Motorista. Supostas irregularidades no exercício do labor. Instauração de processo administrativo disciplinar. Comissão composta por ocupantes de cargos em comissão. Nulidade. Recurso provido. A doutrina e a jurisprudência enfatizam a necessidade de que a comissão do processo disciplinar seja formada apenas por servidores efetivos, para garantir a imparcialidade no processo. Deste modo, não podem integrar a comissão os servidores ocupantes de cargos em comissão, sob pena de nulidade do processo (TJSC, ACMS n. 2007.021744-8, Rel. Des. Sérgio Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044230-4, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Agravo de Instrumento. Servidor público municipal. Motorista. Supostas irregularidades no exercício do labor. Instauração de processo administrativo disciplinar. Comissão composta por ocupantes de cargos em comissão. Nulidade. Recurso provido. A doutrina e a jurisprudência enfatizam a necessidade de que a comissão do processo disciplinar seja formada apenas por servidores efetivos, para garantir a imparcialidade no processo. Deste modo, não podem integrar a comissão os servidores ocupantes de cargos em comissão, sob pena de nulidade do processo (TJSC, ACMS n. 2007.021744-8, Rel. Des. Sérgio Baasch Luz). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044230-4, de Pomerode, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Pomerode
Mostrar discussão