TJSC 2014.044231-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITÍGIO QUE TEM COMO PARTES PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas'. Não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tem como partes pessoas jurídicas de direito privado se o litígio não versar sobre "delegação de função ou serviço público" (CC n. 2012.090594-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044231-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LITÍGIO QUE TEM COMO PARTES PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO NÃO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Conforme o Ato Regimental n. 93, de 2008, 'as Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos ou ações originárias de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares e as civis públicas'. Não compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tem como partes pessoas jurídicas de direito privado se o litígio não versar sobre "delegação de função ou serviço público" (CC n. 2012.090594-1, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044231-1, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuliano Ziembowicz
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Tubarão
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