TJSC 2014.044244-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. EDUCADORA SOCIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A RESPECTIVA ANOTAÇÃO NA CTPS, E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS, MULTA RESCISÓRIA, AVISO PRÉVIO INDENIZADO). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRORROGAÇÃO POR DETERMINADO LAPSO TEMPORAL QUE NÃO VISOU ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e à multa rescisória, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho (Apelação Cível n. 2011.011255-0, rel. Des. Carlos Adilson Silva). "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF - Rcl 7157 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19.03.2010). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. São inaplicáveis aos servidores contratados sob regime temporário, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, mormente quando há previsão expressa a respeito da aplicação do regime estatutário. "A ação de indenização por acidente de trabalho experimentado por servidor público rege-se pelo Direito Comum, não se aplicando a ela, portanto, a teoria da responsabilidade civil objetiva contemplada no art. 37, § 6º, da Carta Magna, mas a da responsabilidade subjetiva, sob a qual é indispensável ao autor comprovar a existência do nexo causal entre a conduta culposa da Administração e o resultado danoso que o afetou" (TJSC - AC n. 2003.014484-6, de Blumenau, Rel. Des. Newton Janke). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044244-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. EDUCADORA SOCIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETENSÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA COM A RESPECTIVA ANOTAÇÃO NA CTPS, E PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS (FGTS, MULTA RESCISÓRIA, AVISO PRÉVIO INDENIZADO). IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, QUE AUTORIZOU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR PRAZO DETERMINADO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. PRORROGAÇÃO POR DETERMINADO LAPSO TEMPORAL QUE NÃO VISOU ALTERAR A NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. Em se tratando de servidor contratado temporariamente regido pelo regime jurídico-administrativo, não possui direito ao FGTS e à multa rescisória, por serem verbas trabalhistas previstas somente na Consolidação das Leis do Trabalho (Apelação Cível n. 2011.011255-0, rel. Des. Carlos Adilson Silva). "A prorrogação do prazo de vigência do contrato temporário não altera a natureza jurídica de cunho administrativo que se estabelece originalmente" (STF - Rcl 7157 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 19.03.2010). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. São inaplicáveis aos servidores contratados sob regime temporário, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, mormente quando há previsão expressa a respeito da aplicação do regime estatutário. "A ação de indenização por acidente de trabalho experimentado por servidor público rege-se pelo Direito Comum, não se aplicando a ela, portanto, a teoria da responsabilidade civil objetiva contemplada no art. 37, § 6º, da Carta Magna, mas a da responsabilidade subjetiva, sob a qual é indispensável ao autor comprovar a existência do nexo causal entre a conduta culposa da Administração e o resultado danoso que o afetou" (TJSC - AC n. 2003.014484-6, de Blumenau, Rel. Des. Newton Janke). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044244-5, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Carlos Roberto da Silva
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Itajaí
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