TJSC 2014.044259-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 12.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL. DELITO COMETIDO APÓS 31.12.2009. TESE DEFENSIVA DE QUE AS MUNIÇÕES SERIAM ESPONTANEAMENTE ENTREGUES À POLÍCIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA NESSE SENTIDO. ABSOLVIÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as prorrogações do prazo para a entrega de armas de fogo, promovidas pelas Leis n.os 11.706/2008 e 11.922/2009, provocaram a descriminalização temporária das condutas delituosas de posse de arma de fogo de uso permitido apenas quando praticadas no período de 23/12/2003 a 31/12/2009. Precedentes. 2. O Decreto n.º 7.473/11, norma regulamentadora do Estatuto do Desarmamento, não deu causa à extensão do prazo de descriminalização da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas ressaltou a necessidade de entrega espontânea do artefato à autoridade competente, para que se presuma a boa-fé do possuidor" (AgRg no REsp n. 1429118, Rel. Min. Laurita Vaz, j em 24.04.2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.044259-3, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 12.826/03). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO INVIÁVEL. DELITO COMETIDO APÓS 31.12.2009. TESE DEFENSIVA DE QUE AS MUNIÇÕES SERIAM ESPONTANEAMENTE ENTREGUES À POLÍCIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA NESSE SENTIDO. ABSOLVIÇÃO INDEVIDA. CONDENAÇÃO MANTIDA. "1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que as prorrogações do prazo para a entrega de armas de fogo, promovidas pelas Leis n.os 11.706/2008 e 11.922/2009, provocaram a descriminalização temporária das condutas delituosas de posse de arma de fogo de uso permitido apenas quando praticadas no período de 23/12/2003 a 31/12/2009. Precedentes. 2. O Decreto n.º 7.473/11, norma regulamentadora do Estatuto do Desarmamento, não deu causa à extensão do prazo de descriminalização da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, mas ressaltou a necessidade de entrega espontânea do artefato à autoridade competente, para que se presuma a boa-fé do possuidor" (AgRg no REsp n. 1429118, Rel. Min. Laurita Vaz, j em 24.04.2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.044259-3, de Araranguá, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 09-04-2015).
Data do Julgamento
:
09/04/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Livia Borges Zwetsch
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Araranguá
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