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Jurisprudência


TJSC 2014.044282-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O PREENCHIMENTO DE 3 VAGAS. CANDIDATA CLASSIFICADA EM 4º LUGAR, FORMANDO CADASTRO DE RESERVA. POSTERIOR EXONERAÇÃO DE UM DOS SERVIDORES DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO, QUE DEVERIA TER OCORRIDO ATÉ O FINAL DESSE PERÍODO (JÁ ULTRAPASSADO). RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A SEGURANÇA. "1. O candidato aprovado em concurso público dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas originalmente previstas no edital do certame, terá direito subjetivo à nomeação quando, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento." (AgRg no RMS 37.982/RO, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13-8-2013) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044282-3, de Caçador, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Caçador
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