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Jurisprudência


TJSC 2014.044289-2 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESILIÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE LEASING. VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE. RESTITUIÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA QUE CONSTITUI O MÍNIMO GARANTIDO. PECULIARIDADES DO CONTRATO QUE DEVEM SER RESPEITADAS, SOB PENA DE DESNATURÁ-LO. HIGIDEZ DO VOTO CONDUTOR. Para fins de devolução do VRG, pouco importa se o contrato foi extinto com o pagamento integral das parcelas ou em razão da inadimplência do arrendatário, uma vez que, a teor do que dispõe a Portaria n. 564/1978, inciso 2, do BACEN, o VRG constitui o "preço contratual estipulado para o exercício da opção de compra, ou valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebida pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese de não ser exercida a opção de compra". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.044289-2, de Turvo, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Grupo de Câmaras de Direito Comercial, j. 12-08-2015).

Data do Julgamento : 12/08/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Turvo
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