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Jurisprudência


TJSC 2014.044435-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ATO ORDINATÓRIO QUE DETERMINA O DEPÓSITO EM CARTÓRIO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO EXEQUENDO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE REPUTA PRESENTE NOS AUTOS O TÍTULO EXECUTIVO OBJETO DA DEMANDA. PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECLAMO PREJUDICADO. "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2010). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044435-3, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).

Data do Julgamento : 08/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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