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Jurisprudência


TJSC 2014.044465-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DE DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. QUESTÃO PROCESSUAL ARGUIDA PELA AGRAVADA E PROVADA POR CERTIDÃO: NÃO-JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO AOS AUTOS PRINCIPAIS NO TRÍDUO LEGAL (ART. 526 DO CPC). INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. "A comprovação pelo agravado da ausência de juntada aos autos principais da petição de agravo de instrumento nos três dias subsequentes à interposição, nos termos do parágrafo único do art. 526 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 10.352/2001, é causa de inadmissão do recurso independentemente de prejuízo para a parte agravada." (STJ - AgRg no Ag 1322035/MT, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. em 2.8.2012), circunstância comprovadamente existente in casu, de modo a importar na inadmissibilidade do agravo sob exame. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044465-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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