TJSC 2014.044490-6 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Rendimento módico comprovado. Valor da causa. Proveito econômico. Agravo provido. O demandante demonstrou impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O pedido revisional envolve parte das cláusulas ajustadas. Por isso, o valor da causa representa quantia incerta a ser apurada na fase de cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044490-6, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento. Insurgência. Rendimento módico comprovado. Valor da causa. Proveito econômico. Agravo provido. O demandante demonstrou impossibilidade de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O pedido revisional envolve parte das cláusulas ajustadas. Por isso, o valor da causa representa quantia incerta a ser apurada na fase de cumprimento da sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044490-6, de Biguaçu, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Biguaçu
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