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Jurisprudência


TJSC 2014.044500-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURADORA, CONDENADA NA LIDE SECUNDÁRIA, QUE SE INSURGE CONTRA A INCLUSÃO NA COBERTURA DAS RUBRICAS DE DANOS CORPORAIS E APOSENTADORIA POR MORTE. REJEIÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "É entendimento consolidado nos Tribunais Pátrios que havendo contratação na apólice de seguros de cobertura para danos corporais, esta deve servir para o pagamento da indenização por danos morais, por serem estes espécie de danos corporais" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000011-3, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 20-05-2014), razão pela qual se somam ambas as coberturas - danos morais e corporais - previstas na apólice para compor a limitação obrigacional da seguradora advinda da lide secundária relativamente ao abalo anímico. Soma-se, igualmente, a quantia prevista em apólice a título de aposentadoria por morte àquela nominada como dano material para fins de pagamento de pensão mensal prevista no título executivo judicial, eis que esta também possui conteúdo patrimonial. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044500-1, de Itajaí, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Itajaí
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