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Jurisprudência


TJSC 2014.044557-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS NO VALOR DO MEDICAMENTO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. REMESSA DESPROVIDA. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação (REsp n. 1.069.810/RS, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 23-10-2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.044557-5, de Lages, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 09-04-2015).

Data do Julgamento : 09/04/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Lages
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