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Jurisprudência


TJSC 2014.044578-8 (Acórdão)

Ementa
Ação de cobrança. UDESC e FITEJ. Curso de consultor em ERP (Enterprise Resource Planning). Legitimidade passiva da universidade estadual. Responsabilidade sobre o curso prevista no contrato de prestação de serviços educacionais e no convênio que o disciplina. Mérito. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade na espécie, tendo em vista a natureza jurídica da instituição de ensino. Condenação. Juros de mora e correção monetária. Incidência da Lei n. 11.960/09 após sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios. Precedentes. Honorários advocatícios. Manutenção. Desprovimento do recurso do autor. Provimento parcial do recurso da ré. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios" (AC n. 2014.039264-5, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044578-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).

Data do Julgamento : 14/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Antônio Varaschin Chedid
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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