TJSC 2014.044591-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTA DESISTÊNCIA FORMALIZADA NA MESMA DATA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente" (STJ - RMS 23.673/MG, rel. Min. Jorge Mussi, j. 4.6.2009). Assim, tendo a candidata convocada expressa e validamente manifestado sua desistência dentro do prazo de validade do certame, ainda que no último dia, essa circunstância fático-jurídica faz exsurgir o direito líquido e certo da colocada na posição subsequente, no caso, a impetrante, de ser convocada para manifestar seu interesse na vaga, independentemente de, no dia seguinte, já ter-se esvaído o prazo de eficácia do concurso. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044591-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA CLASSIFICADA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. MANIFESTA DESISTÊNCIA FORMALIZADA NA MESMA DATA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A desistência de candidato aprovado deve se dar no período de validade ou prorrogação do concurso, a fim de demonstrar o direito à nomeação do classificado subsequente" (STJ - RMS 23.673/MG, rel. Min. Jorge Mussi, j. 4.6.2009). Assim, tendo a candidata convocada expressa e validamente manifestado sua desistência dentro do prazo de validade do certame, ainda que no último dia, essa circunstância fático-jurídica faz exsurgir o direito líquido e certo da colocada na posição subsequente, no caso, a impetrante, de ser convocada para manifestar seu interesse na vaga, independentemente de, no dia seguinte, já ter-se esvaído o prazo de eficácia do concurso. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044591-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
Data do Julgamento
:
20/01/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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