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Jurisprudência


TJSC 2014.044677-3 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ESPECIALIDADE MÉDICA E ODONTOLÓGICA. PREVISÃO LEGAL E REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO E PORTARIA, QUE INSTITUIU A EQUIVALÊNCIA ENTRE AS RUBRICAS. NEGATIVA DE CONCESSÃO DA VERBA DIANTE DA FALTA DE INSTRUMENTO LEGAL PARA TANTO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. "2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (RNMS 2011.032620-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-11-2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.044677-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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