TJSC 2014.044709-8 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DANO MORAL. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800 NA TENTATIVA DE AFASTAR A COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044709-8, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. DANO MORAL. DESCASO DA CONCESSIONÁRIA E DESGASTE EM SUCESSIVAS LIGAÇÕES PARA O 0800 NA TENTATIVA DE AFASTAR A COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 10.000,00. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. Não podem ser considerados meros aborrecimentos ou simples dissabores do cotidiano a irritação e o desgaste suportados por consumidores nas centrais de atendimento do tipo 0800, quando percorrem típica via crucis para tratar de assuntos comuns às partes, ou quando são obrigados, em sucessivas ligações, a tentar desfazer erros cometidos pelos próprios fornecedores, via de regra por cobranças abusivas, manutenção de serviços que não funcionam ou que sequer foram solicitados. Os contratempos naturais e até mesmo singelos desencontros de nossas relações em sociedade, de forma esporádica e avulsa, não podem ser comparados a práticas rotineiras de empresas que tratam as pessoas como cidadãos de segunda classe, economizando em capacitação de atendentes e em tecnologia, que juntos poderiam ser tão eficientes para resolver problemas como o são para oferecer e vender produtos e serviços. Para isso, as linhas estão sempre disponíveis, os sistemas estão sempre no ar e o atendimento tem início, meio e fim, numa única ligação. Quando, todavia, se quer exercer algum direito legítimo que possa de alguma forma contrariar os interesses do fornecedor, a regra é que os caminhos sejam tortuosos e turbulentos, fazendo da eficiência e satisfação do usuário uma espécie de loteria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044709-8, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Navegantes
Mostrar discussão